Segundo o código do Trabalho, a formação é um requisito legal obrigatório, pelo que o colaborador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por igual ou superior a três meses, a um mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Deste modo, o empregador deve assegurar cada ano, formação continua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. |
Atualmente, mais do que a necessidade de cumprir com esse requisito e de qualificar os seus trabalhadores, as empresas procuram ganhar competitividade. Para tal, a Sterile Clear dispõe de uma sala de formação com capacidade para 20 lugares e, tem disponíveis várias ofertas formativas nas seguintes áreas: Higiene e Segurança Alimentar Sistemas de Gestão da Qualidade Higiene e Desinfeção Segurança e Higiene no Trabalho (SHT) |
As formações também poderão ser realizadas nos estabelecimentos comerciais dos nossos clientes, desde que estes garantam os requisitos mínimos. |
Os formandos que frequentam as nossas ações de formação têm direito a toda a documentação pedagógica e material de apoio associados às ações de formação, assim como a um Certificado de Formação Profissional para os participantes que concluam a formação com aproveitamento. Todos os nossos formadores são qualificados e portadores do respetivo Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) . A Sterile Clear elabora também Planos de Formação ajustados às necessidades de cada empresa, para que os seus objetivos e dos seus colaboradores sejam totalmente atingidos. |